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Extrator da DIRF com inconsistência nas informações

Celio Carlos

Celio Carlos

Bronze DIVISÃO 3
há 12 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 11:50

Bom dia 

Fui consultar o Extrator da DIRF e queria saber se mais alguém com esses problemas.
O Extrator é alimentado pelas informações do E-Social e EFD-REINF, aqui já revisamos e tudo ok nessas bases de dados, porém no Extrator da DIRF
com competências sem informações de Pro-Labore ou Salário, Distribuição de Lucros informados na REINF também não consta.  
O que vamos fazer com informações faltantes, e preocupado, pois essas informações acredito, que vai alimentar a base de dados do IRPF, imagine o Caos.
Vamos ver se a Receita identifica esse erro, pois como disse,  já revisei todas as informações no E-social e REINF e todas corretas. 

#ReceitaFederal
#Extrator da DIRF
#Retenção IRRF

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 11:51

Bom dia.
Aqui o total de beneficiarios consta 1 a mais, teve apenas 2 colaboradores e 2 socios. No extrator, contam 5 e nao consigo saber quem sao pelo extrator...nao abre nenhuma informação adicional.

Como ou aonde saber quais beneficiarios foram levados para o tal extrator?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 4 dias Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 15:17

As divergências relatadas não decorrem de erro no eSocial, EFD-Reinf ou DCTFWeb. O problema está no Extrator da DIRF, que atualmente apresenta falhas de consolidação e não permite identificar detalhadamente os beneficiários que compõem os totais exibidos.Por isso, é comum o extrator:indicar quantidade de beneficiários maior que a real,não abrir o CPF dos beneficiários listados,duplicar vínculos (empregado, sócio, MEI),e, em alguns casos, classificar indevidamente valores como rendimentos tributáveis.A conferência correta não deve ser feita pelo extrator, mas sim pelas bases oficiais:
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, que prevalecem sobre ele.A orientação é não retificar obrigações que estejam corretas, guardar os comprovantes e aguardar correção sistêmica da Receita Federal. Apenas se a inconsistência persistir após o fechamento oficial é que se recomenda abrir Dossiê Digital de Atendimento.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Daniela Spilotro

Daniela Spilotro

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 15:50

Eu estou com muitos problemas também
Clientes que não consta os valores do INSS.
Soma dos valores das férias no mês de pagamento e no mês de gozo.
Estou preocupada pois nós contadores temos que entregar os informes até 28/02.
Iremos fazê-lo de acordo com o que foi declarado no nosso sistema e está correto.
Como será para fazer as declarações de impostos de renda, não irão bater!!
Como pode?
Só no caso das empresas que naõ tenho funcionários, uns certinhos com pró-labore, distribuição, INSS.
Mesma forma de fazer, mesmo programa, mesma rubricas.
Realmente tá cada vez mais dificil ser contador nesse País.

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 horas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 20:52

Boa noite Daniela;

Essa situação não está sendo causada por erro dos contadores, mas por instabilidade e falhas de consolidação dos sistemas da Receita Federal, especialmente na integração entre eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e o Extrator da DIRF.

O que está acontecendo é que, em muitos casos, os dados estão corretos na origem (folha, pró-labore, INSS, férias, Reinf), mas o Extrator da DIRF não está refletindo corretamente essas informações. Por isso aparecem problemas como INSS zerado, férias somadas duas vezes (mês de pagamento e mês de gozo) ou valores divergentes, mesmo com rubricas corretas e sistemas iguais.

Diante disso, a conduta correta e segura é exatamente a que você descreveu: emitir os Informes de Rendimentos com base no que foi efetivamente declarado e recolhido nos sistemas oficiais da empresa, ou seja, folha/eSocial/Reinf/DCTFWeb, e não com base no extrator, que hoje é apenas consultivo e está inconsistente. O prazo de 28/02 precisa ser cumprido, e o contador não pode ficar refém de erro sistêmico da Receita.

Quanto ao IRPF, o cenário é preocupante, mas o entendimento técnico é que a base definitiva do imposto de renda da pessoa física só será consolidada após o fechamento e correção dessas inconsistências. O extrator não é a base final da malha, e a própria Receita tem histórico de corrigir esses dados internamente. Por isso, não se deve sair retificando obrigações corretas apenas para “forçar” o extrator a bater, pois isso pode gerar erros reais onde não existem.

Em resumo: façam os informes com base nos dados corretos e comprováveis, guardem todos os recibos de envio e relatórios, e acompanhem os comunicados da Receita. Se, após o período oficial, as divergências persistirem e houver impacto direto em autuações ou malha fina, aí sim caberá Dossiê Digital de Atendimento. Até lá, infelizmente, estamos lidando com mais uma falha sistêmica — e não com falha técnica do contador.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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