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Extrator da DIRF com inconsistência nas informações

Celio Carlos

Celio Carlos

Bronze DIVISÃO 3
há 18 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 11:50

Bom dia 

Fui consultar o Extrator da DIRF e queria saber se mais alguém com esses problemas.
O Extrator é alimentado pelas informações do E-Social e EFD-REINF, aqui já revisamos e tudo ok nessas bases de dados, porém no Extrator da DIRF
com competências sem informações de Pro-Labore ou Salário, Distribuição de Lucros informados na REINF também não consta.  
O que vamos fazer com informações faltantes, e preocupado, pois essas informações acredito, que vai alimentar a base de dados do IRPF, imagine o Caos.
Vamos ver se a Receita identifica esse erro, pois como disse,  já revisei todas as informações no E-social e REINF e todas corretas. 

#ReceitaFederal
#Extrator da DIRF
#Retenção IRRF

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 semanas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 11:51

Bom dia.
Aqui o total de beneficiarios consta 1 a mais, teve apenas 2 colaboradores e 2 socios. No extrator, contam 5 e nao consigo saber quem sao pelo extrator...nao abre nenhuma informação adicional.

Como ou aonde saber quais beneficiarios foram levados para o tal extrator?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 7 semanas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 15:17

As divergências relatadas não decorrem de erro no eSocial, EFD-Reinf ou DCTFWeb. O problema está no Extrator da DIRF, que atualmente apresenta falhas de consolidação e não permite identificar detalhadamente os beneficiários que compõem os totais exibidos.Por isso, é comum o extrator:indicar quantidade de beneficiários maior que a real,não abrir o CPF dos beneficiários listados,duplicar vínculos (empregado, sócio, MEI),e, em alguns casos, classificar indevidamente valores como rendimentos tributáveis.A conferência correta não deve ser feita pelo extrator, mas sim pelas bases oficiais:
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, que prevalecem sobre ele.A orientação é não retificar obrigações que estejam corretas, guardar os comprovantes e aguardar correção sistêmica da Receita Federal. Apenas se a inconsistência persistir após o fechamento oficial é que se recomenda abrir Dossiê Digital de Atendimento.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Daniela Spilotro

Daniela Spilotro

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 15:50

Eu estou com muitos problemas também
Clientes que não consta os valores do INSS.
Soma dos valores das férias no mês de pagamento e no mês de gozo.
Estou preocupada pois nós contadores temos que entregar os informes até 28/02.
Iremos fazê-lo de acordo com o que foi declarado no nosso sistema e está correto.
Como será para fazer as declarações de impostos de renda, não irão bater!!
Como pode?
Só no caso das empresas que naõ tenho funcionários, uns certinhos com pró-labore, distribuição, INSS.
Mesma forma de fazer, mesmo programa, mesma rubricas.
Realmente tá cada vez mais dificil ser contador nesse País.

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 20:52

Boa noite Daniela;

Essa situação não está sendo causada por erro dos contadores, mas por instabilidade e falhas de consolidação dos sistemas da Receita Federal, especialmente na integração entre eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e o Extrator da DIRF.

O que está acontecendo é que, em muitos casos, os dados estão corretos na origem (folha, pró-labore, INSS, férias, Reinf), mas o Extrator da DIRF não está refletindo corretamente essas informações. Por isso aparecem problemas como INSS zerado, férias somadas duas vezes (mês de pagamento e mês de gozo) ou valores divergentes, mesmo com rubricas corretas e sistemas iguais.

Diante disso, a conduta correta e segura é exatamente a que você descreveu: emitir os Informes de Rendimentos com base no que foi efetivamente declarado e recolhido nos sistemas oficiais da empresa, ou seja, folha/eSocial/Reinf/DCTFWeb, e não com base no extrator, que hoje é apenas consultivo e está inconsistente. O prazo de 28/02 precisa ser cumprido, e o contador não pode ficar refém de erro sistêmico da Receita.

Quanto ao IRPF, o cenário é preocupante, mas o entendimento técnico é que a base definitiva do imposto de renda da pessoa física só será consolidada após o fechamento e correção dessas inconsistências. O extrator não é a base final da malha, e a própria Receita tem histórico de corrigir esses dados internamente. Por isso, não se deve sair retificando obrigações corretas apenas para “forçar” o extrator a bater, pois isso pode gerar erros reais onde não existem.

Em resumo: façam os informes com base nos dados corretos e comprováveis, guardem todos os recibos de envio e relatórios, e acompanhem os comunicados da Receita. Se, após o período oficial, as divergências persistirem e houver impacto direto em autuações ou malha fina, aí sim caberá Dossiê Digital de Atendimento. Até lá, infelizmente, estamos lidando com mais uma falha sistêmica — e não com falha técnica do contador.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 13 fevereiro 2026 | 15:05

Boa tarde a todos.

1. Eu informei os Lucros distribuídos aos sócios no código de natureza 12001 que é o único para Lucros e Dividendos.

Agora ao conferir no Extrator da DIRF vi que os valores aparecem na linha de Lucros Lucros e dividendos pagos a partir de 1996.

No Extrator da DIRF tem a linha Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP mas, qual é o código de natureza na REINF para levar o valor nessa linha? 

2. No Extrator não tem linha/quadro de Exclusivo na Fonte que é o caso do 13.º Salário, está somando nos tributáveis. Ao gerar o Informe de Rendimento o total dos tributáveis e Previdência não estarão iguais ao Extrator. Alguma previsão do Extrator corrigir isso? O contribuinte não cairá na malha por causa disso...dos rendimentos tributáveis e dedução previdenciária não estarem igual ao constante na RFB?

Estou fazendo os Informes de Rendimentos e informando na linha Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP e o 13.º conforme a Lei...em Exclusivo na Fonte, meu receio é do sócio cair na malha final por estar em outro tipo de rendimento.

Alguém sabe como proceder?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 dias Quinta-Feira | 12 março 2026 | 14:57

Boa tarde a todos.
A RFB me respondeu!!!
A Tabela 01 da EFD/Reinf não prevê rendimentoisento para o código de natureza do rendimento 12001.
Para que o valor seja alocado corretamente como“Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP”, deve ser informado o código de
natureza do rendimento 10001 e o rendimento isento no grupo{infoPgto/rendIsento/tpIsencao} = 5.
São isentos do imposto sobre a renda na fonte ena Declaração de Ajuste Anual do beneficiário os valores efetivamente pagos ou
distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (ver “Esclarecimentos Adicionais – Rendimentos Pagos ou Distribuídos por Empresas Optantes pelo Simples Nacional” do Mafon – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Para mais informações sobre a utilização dos códigos de receita, acesse o Manual do IRRF – MAFON, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf
E agora, retificar todas as REINFs? Que retrabalho!
Como vocês estão fazendo?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Luana Otilia Simoes

Luana Otilia Simoes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 horas Segunda-Feira | 16 março 2026 | 18:03

Boa tarde

Conferindo o extrator e consta assim:


 Código de receita                                                                                              Rendimento tributável       Deduções       Imposto retido
0561 - Rendimentos do trabalho assalariado                                                   15.180,00                           1.669,80
1708 - Remuneração de serviços profissionais ...                                             23.062,08                                                                345,96
5952 - Retenções de contribuições pagamento PJ a PJ de direito ...              23.062,08                                                             1.072,33
Total                                                                                                                          61.304,16                         1.669,80                    1.418,29 

Informei na Reinf o valor das notas fiscais 2025 R$ 23.062,08 e gerei as guias tudo ok, aqui no extrator ele esta somando 2 vezes o valor no Rendimentos Tributáveis, alguém poderia me ajudar, como corrigo .

Breno Ramos Cunha

Breno Ramos Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 horas Segunda-Feira | 16 março 2026 | 18:36

Estou passando pela mesma situação, varias inconsistências, percebi que meu sistema de folha me sabotou com algumas rubricas do esocial relacionada a IRRF e por mais que os recolhimentos tenham sido feitos corretamente a informação nao esta sendo levada ao extrator da dirf, complicado. 

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